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Aeronautas são os profissionais das companhias aéreas que atuam a bordo das aeronaves: pilotos, co-pilotos, comissários(as) e mecânicos de voo, na Aviação Regular, Táxi Aéreo e Aviação Agrícola. A profissão é regulamentada pela lei 7.183, de 1984, e três portarias.
Até chegar a sua forma atual, a Regulamentação Profissional do Aeronauta passou por muitas idas e vindas. Data de 29 de maio de 1961 a primeira legislação para regulamentar a atividade. Contudo, muito antes deste marco histórico, os aeronautas já perseguiam um projeto que garantisse um conjunto de normas de trabalho atualizado e mais humano, compatível com as mudanças tecnológicas e com as novas condições de trabalho.
Da apresentação de um projeto de lei, em 1980, a 1984, quando foi aprovada no Congresso a Lei 7183/84, houve uma intensa discussão que envolveu representantes de diversos setores numa comissão de estudos, criada para que se encontrasse um denominador comum. A lei colocou em vigor uma série de normas e definições mais criteriosas, visando impedir que a lei fosse ludibriada.
A questão central era, como ainda é, a segurança de vôo. A lei delimitou horas de jornada e de descanso, de acordo com o tipo de tripulação. Fixou também, limites máximos para as horas de vôo por mês, trimestre e ano, de acordo com o tipo de equipamento.
A Lei 7183/84 é um instrumento que regulamenta uma diferenciação da categoria aeronauta em relação às demais, em alguns pontos referentes ao trabalho (regime de trabalho, remuneração e concessões, transferências). Esta distinção tem como objetivo resguardar a saúde do trabalhador e obter melhor uso dos recursos de produção, já que a atividade de aviação comercial não pára – mesmo em domingos e feriados ou em períodos noturnos.
Compete a dois órgãos governamentais a fiscalização do cumprimento da Regulamentação Profissional do Aeronautas. O Ministério do Trabalho, por meio das Delegacias Regionais de Trabalho, é o principal responsável pela inspeção da “fatia trabalhista” da Lei 7183/84. Ao Departamento de Aviação Civil cabe a fiscalização dos componentes relacionados à aviação, à segurança de voo.
O Sindicato Nacional dos Aeronautas toma para si a responsabilidade de acompanhar as denúncias feitas, além de encaminha-las para os órgãos devidos. Ao trabalhador do setor aéreo, resta a missão de denunciar deslizes das empresas com relação ao cumprimento da Regulamentação, por menores que sejam. Legalizar nossos direitos foi tarefa árdua, que custou muitos empregos de companheiros. Para o aeronauta, conhecer sua Regulamentação e exigir seu cumprimento na íntegra, é mais que um direito, é um dever.
Fonte: livro “Memória do Sindicato dos Aeronautas – Sua Vida, Suas Lutas 1942-1979”, de Aldo Pereira, págs. 78 a 89